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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Campinorte - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAMPINORTE
Vara das Fazendas Públicas
DECISÃO
Processo: 5245243-36.2026.8.09.0170
Requerente: Gleidsom Fernandes Paula
Requerido: Estado De Goias
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Trata-se de cumprimento de sentença/ Liquidação Individual de Sentença, proferida em processo coletivo que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO sob o n° 5148959.81.2016.8.09.0051, ajuizada por GLEIDSOM FERNANDES PAULA em desfavor do ESTADO DE GOIAS, todos qualificados nos autos.
Tendo em vista a manifestação da parte autora de movimentação 27, procede-se conforme determinado na decisão de mov. 31. Para tanto, CITE-SE e intime-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, bem como sobre eventual proposta de transação, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar a defesa apresentada no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigos 350 e 351).
Por fim, tendo em vista o deferimento da gratuidade à parte autora, determino que se proceda com a retirada da anotação de "custas pendentes" do sistema, anotando-se ser a parte beneficiária da gratuidade.
Intimem-se. Cumpra-se.
Campinorte, datado pelo sistema.
THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Juíza de Direito
Decreto Judiciário nº 4319/2026
(assinado digitalmente)