Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5245172-75.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado AGRAVANTE: DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte agravante DANIEL NARDON requereu a concessão da gratuidade judiciária. Como forma de comprovar a alegação da hipossuficiência financeira foi intimado para a juntada de documentos. Apresentou declaração de faturamento da pessoa jurídica Daniel Nardon Advogados Associados. Decido. Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça é necessário que a parte atenda aos requisitos previstos no Enunciado nº 49 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça: 49ª - O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até (5) cinco salários mínimos nacionais. No caso dos autos, o agravante foi intimado para apresentar cópia da declaração do imposto de renda deixando de atender à determinação judicial, uma vez que apresentou somente a declaração de faturamento da pessoa jurídica. Ou seja, permaneceu inerte quanto à prova documental que deveria fazer em relação à pessoa física. Portanto não obteve êxito em demonstrar sua incapacidade de arcar com o os custos processuais (hipossuficiência financeira), razão pela qual indefiro o benefício postulado. Desse modo, na forma do art. 99, § 2º, c/c 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária para DANIEL NARDON determinando o pagamento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.