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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5245092-14.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado
AGRAVANTE: DANIEL FERNANDO NARDON
ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte agravante DANIEL NARDON requereu a concessão da gratuidade judiciária.
Como forma de comprovar a alegação da hipossuficiência financeira foi intimado para a juntada de documentos.
Apresentou declaração de faturamento da pessoa jurídica Daniel Nardon Advogados Associados.
Decido.
Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça é necessário que a parte atenda aos requisitos previstos no Enunciado nº 49 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça:
49ª - O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até (5) cinco salários mínimos nacionais.
No caso dos autos, o agravante foi intimado para apresentar cópia da declaração do imposto de renda deixando de atender à determinação judicial, uma vez que apresentou somente a declaração de faturamento da pessoa jurídica. Ou seja, permaneceu inerte quanto à prova documental que deveria fazer em relação à pessoa física.
Portanto não obteve êxito em demonstrar sua incapacidade de arcar com o os custos processuais (hipossuficiência financeira), razão pela qual indefiro o benefício postulado.
Desse modo, na forma do art. 99, § 2º, c/c 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária para DANIEL NARDON determinando o pagamento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intimem-se.