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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Estadual de Acidente do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5244917-65.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: LEANDRO KENES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUCIANA GUARAGNI ZANIN (OAB RS052446)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, esclarecendo corretamente qual benefício pretende ver concedido, pois cada um possui requisitos específicos.
O princípio da fungibilidade somente é aplicado na sentença, mas o pedido deve ser certo e objetivo, pois não pode arguir a parte autora que está incapaz para o trabalho e com redução da capacidade laboral, o que ocasionaria benefícios diversos, conforme a Lei Previdenciária.
2. Independente do pedido, deverá acostar o requerimento administrativo específico do benefício pretendido, no mesmo prazo acima fixado.
Caso não acoste o pedido específico, o feito será extinto pela ausência de interesse de agir, pois não há pretensão resistida da autarquia.
Intime-se.