Publicações do processo

5244813-48.2022.8.09.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Abadiânia - Vara Criminal · Decisão

    Abadiânia - Juizado Especial Criminal PRAÇA DA MATRIZ, QD. 60, LT. 6, s/n - CENTRO - ABADIÂNIA - GO - 72.940-000 - TELEFONE: (62) 3343-1209 e-mail: comarcadeabadiania@tjgo.jus.br Processo: 5244813-48.2022.8.09.0001 Polo Ativo: Secretaria Da Segurança Pública (CPF/CNPJ 01.409.606/0001-48) Polo Passivo: Lucineto Neres De Jesus (CPF/CNPJ 040.870.931-66) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. DECISÃO Trata-se de Ação Penal deflagrada em desfavor de LUCINETO NERES DE JESUS imputando-lhe a prática do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e no artigo 147, do Código Penal, na forma do artigo 69 do CP, com incidência na Lei 11.340/2006. A denúncia foi recebida em 27/06/2022 (evento 9). O réu não foi localizado para citação (eventos 16, 21, 27 e 31) ao que restou deferida a sua citação por edital (evento 46). Citado por edital, o acusado deixou decorrer o prazo para a apresentação de resposta à acusação (evento 50) ao que o processo foi suspenso, bem como o curso do prazo prescricional (evento 55). Sobreveio, no evento 60, o comparecimento espontâneo do réu com a juntada de documento pessoal e informação de seu endereço atualizado. Com vistas, o MP pugnou pela citação pessoal do acusado. Citação efetivada (evento 65), oportunidade em que o réu pugnou pela nomeação de defensor dativo. É o que e necessita relatar. Fundamento e Decido. Inicialmente, considerando a citação pessoal do réu, determino o levantamento da suspensão do processo bem como do curso do prazo prescricional. Oportunamente, nomeio o DR. PAULO HENRIQUE MATOS DE MORAIS – OAB/GO 64.805 como advogado dativo para exercer a defesa do acusado, notadamente para a apresentação de resposta à acusação, no prazo lega. Habilite-se e Intime-se. Apresentada a resposta à acusação, dê-se vistas ao Ministério Público, se houver alegação de alguma causa de absolvição sumária (artigo 397, do CPP) ou de questão preliminar ou prejudicial. Após, conclusos para saneamento do feito. Cumpra-se. Abadiânia/GO, data da assinatura. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito Respondente

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.