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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Pirenópolis - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PIRENÓPOLIS
Vara da Fazenda Pública- Gabinete da Juíza de Direito
R. Direita, 28 - Centro, Pirenópolis - GO, 72980-000
Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br
Autos nº: 5244595-91.2026.8.09.0126
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Popular
Parte Requerente: Renato Menezes Vallim
Parte Requerida : Municipio De Pirenopolis
Este ato tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato.
DECISÃO
Trata-se de Ação Popular com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, com pedido liminar, ajuizada por RENATO MENEZES VALLIM em face do MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS, do PREFEITO MUNICIPAL NIVALDO ANTÔNIO DE MELO e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE HISHAM HAMIDA
Este Juízo deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para PROIBIR a celebração de novos contratos e a prorrogação dos já vigentes derivados do Chamamento Público – Edital nº 006/2026.
Irresignada, a parte requerida interpôs recurso de agravo de instrumento
O Desembargador Relator do recurso, em decisão monocrática, deferiu efeito suspensivo para obstar os consectários da decisão agravada, até o julgamento do mérito (evento 36).
Desse modo, considerando que o regular andamento da presente ação depende da decisão nos autos de agravo de instrumento, aguarde-se, em cartório, o julgamento do recurso.
Com a comunicação do julgamento do recurso, autos conclusos.
Cumpra-se.
Pirenópolis-GO, assinado e datado digitalmente.
MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJO
Juíza de Direito