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TJGO · Ipameri - Vara de Família e Sucessões - I · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara de Família e Sucessões A cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Protocolo n. 5244562-44.2018.8.09.0074 Promovente(s): Vânia Laura Da Costa Promovido(s): Espólio de Vasco Domingos Da Costa DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à expedição do edital, uma vez que a respectiva guia permanece pendente de pagamento, sob pena de arquivamento. Consigne-se que, conforme descrito na certidão de evento n. 189, o valor informado como recolhido, de R$ 37,31 (trinta e sete reais e trinta e um centavos), refere-se à citação/intimação eletrônica, não correspondendo, portanto, às custas necessárias para a expedição do edital. A guia específica para expedição do edital, por sua vez, perfaz o montante de R$ 334,02 (trezentos e trinta e quatro reais e dois centavos) e permanece pendente de pagamento. Assim, deverá a inventariante providenciar o recolhimento integral da guia no valor de R$ 334,02, juntando aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Comprovado o pagamento, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias corridos para terceiros interessados (CPC, art. 626, § 1º). Intime-se. Ipameri/GO, data e horário da assinatura digital. YVAN SANTANA FERREIRA Juiz de Direito (em substituição automática)
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