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5244495-06.2026.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5244495-06.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Comigo Ré(u): Vagner Castanho Goulart DECISÃO Em atenção às manifestações dos eventos 34 e 35, verifico que a parte executada juntou ata da Assembleia Geral de Credores realizada em continuidade da segunda convocação, na qual consta a suspensão dos trabalhos e a designação de nova sessão para o dia 06/08/2026. Todavia, não foi apresentada documentação acerca do efetivo resultado da assembleia realizada nessa data ou de eventual decisão posterior proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial. Assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 06/08/2026 ou eventual decisão superveniente proferida nos autos da Recuperação Judicial nº 5417636-73.2024.8.09.0125, a fim de esclarecer a situação atual do stay period. Quanto à alegação da parte exequente acerca da natureza extraconcursal do crédito, a questão será apreciada oportunamente, após a regularização da informação acerca da situação do procedimento recuperacional, considerando-se, inclusive, a documentação já acostada aos autos. Por fim, INTIME-SE o advogado que subscreveu a manifestação do evento 34 para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, caso ainda não tenha sido juntado o respectivo instrumento de mandato. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5244495-06.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Comigo Ré(u): Vagner Castanho Goulart DECISÃO Em atenção às manifestações dos eventos 34 e 35, verifico que a parte executada juntou ata da Assembleia Geral de Credores realizada em continuidade da segunda convocação, na qual consta a suspensão dos trabalhos e a designação de nova sessão para o dia 06/08/2026. Todavia, não foi apresentada documentação acerca do efetivo resultado da assembleia realizada nessa data ou de eventual decisão posterior proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial. Assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 06/08/2026 ou eventual decisão superveniente proferida nos autos da Recuperação Judicial nº 5417636-73.2024.8.09.0125, a fim de esclarecer a situação atual do stay period. Quanto à alegação da parte exequente acerca da natureza extraconcursal do crédito, a questão será apreciada oportunamente, após a regularização da informação acerca da situação do procedimento recuperacional, considerando-se, inclusive, a documentação já acostada aos autos. Por fim, INTIME-SE o advogado que subscreveu a manifestação do evento 34 para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, caso ainda não tenha sido juntado o respectivo instrumento de mandato. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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