Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo n. 5244495-06.2026.8.09.0137
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Autor(a): Comigo
Ré(u): Vagner Castanho Goulart
DECISÃO
Em atenção às manifestações dos eventos 34 e 35, verifico que a parte executada juntou ata da Assembleia Geral de Credores realizada em continuidade da segunda convocação, na qual consta a suspensão dos trabalhos e a designação de nova sessão para o dia 06/08/2026. Todavia, não foi apresentada documentação acerca do efetivo resultado da assembleia realizada nessa data ou de eventual decisão posterior proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 06/08/2026 ou eventual decisão superveniente proferida nos autos da Recuperação Judicial nº 5417636-73.2024.8.09.0125, a fim de esclarecer a situação atual do stay period.
Quanto à alegação da parte exequente acerca da natureza extraconcursal do crédito, a questão será apreciada oportunamente, após a regularização da informação acerca da situação do procedimento recuperacional, considerando-se, inclusive, a documentação já acostada aos autos.
Por fim, INTIME-SE o advogado que subscreveu a manifestação do evento 34 para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, caso ainda não tenha sido juntado o respectivo instrumento de mandato.
Após, tornem conclusos.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital.
THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo n. 5244495-06.2026.8.09.0137
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Autor(a): Comigo
Ré(u): Vagner Castanho Goulart
DECISÃO
Em atenção às manifestações dos eventos 34 e 35, verifico que a parte executada juntou ata da Assembleia Geral de Credores realizada em continuidade da segunda convocação, na qual consta a suspensão dos trabalhos e a designação de nova sessão para o dia 06/08/2026. Todavia, não foi apresentada documentação acerca do efetivo resultado da assembleia realizada nessa data ou de eventual decisão posterior proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 06/08/2026 ou eventual decisão superveniente proferida nos autos da Recuperação Judicial nº 5417636-73.2024.8.09.0125, a fim de esclarecer a situação atual do stay period.
Quanto à alegação da parte exequente acerca da natureza extraconcursal do crédito, a questão será apreciada oportunamente, após a regularização da informação acerca da situação do procedimento recuperacional, considerando-se, inclusive, a documentação já acostada aos autos.
Por fim, INTIME-SE o advogado que subscreveu a manifestação do evento 34 para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, caso ainda não tenha sido juntado o respectivo instrumento de mandato.
Após, tornem conclusos.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital.
THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)