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5244439-62.2023.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5244439-62.2023.8.21.0001/RSEXEQUENTE: VERA LUCIA JORGE GASPARINI ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO EXECUTADO: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por SERVICOOP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL contra VERA LUCIA LEÃO JORGE, para reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 3.956,37 e fixar o crédito total da execução em R$ 4.503,05 (sendo R$ 3.479,64 de repetição do indébito e R$ 1.023,41 de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento), declarando satisfeita a obrigação exequenda em face do levantamento já deferido; b) DETERMINO a expedição de alvará automatizado, após o trânsito em julgado em favor da executada SERVICOOP para levantamento do saldo remanescente depositado em juízo, acrescido dos rendimentos legais da conta judicial; c) CONDENO a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas processuais da impugnação e de honorários advocatícios em favor do patrono da executada/impugnante, os quais fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução apurado (R$ 3.956,37), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça deferida à credora, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC.

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