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TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5244400-60.2026.8.21.0001/RSAUTOR: VANDERLEI NOIMANN ADVOGADO(A): RICARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB RS090944) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 109, inc. I, da CF/88, c/c artigo 45 do CPC, artigos 4º e 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95.
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