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TJGO · Petrolina de Goiás - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5244373-09.2024.8.09.0122 Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza de Direito em Respondência – Decreto 4.188/2026 (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br
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