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5244370-30.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5244370-30.2023.8.21.0001/RSRELATOR: LUCIANA TORRES SCHNEIDER EXEQUENTE: PATRICIA BORTOLON DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO PINHO DOS SANTOS (OAB RS054043) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 08/09/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo

  2. Intimação

    TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5244370-30.2023.8.21.0001/RSEXEQUENTE: PATRICIA BORTOLON DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO PINHO DOS SANTOS (OAB RS054043) EXECUTADO: ANTONIO RODRIGO DE AGUIAR PIRES ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA MOURA MANEIRO (OAB RS049638) DESPACHO/DECISÃO a) indefiro o pedido de liberação integral dos valores bloqueados em nome de Antônio Rodrigo de Aguiar Pires; b) rejeito a alegação de nulidade da constrição, reconhecendo que o bloqueio anterior à citação possui natureza de arresto executivo; c) reconheço o comparecimento espontâneo de Antônio Rodrigo de Aguiar Pires no evento 107.2, considerando suprida sua citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC; d) converto em penhora o arresto eletrônico realizado em nome de Antônio Rodrigo de Aguiar Pires, mantendo-se integralmente constrito o valor de R$ 38.801,64; e) mantenho constrito o valor de R$ 22.585,51 em nome de Sônia Terezinha Aguiar Pires; f) libere-se, pelo SISBAJUD, o excedente de R$ 31.514,61 bloqueado em nome de Sônia Terezinha Aguiar Pires; g) libere-se integralmente, pelo SISBAJUD, o valor de R$ 784,05 bloqueado em nome de Zaida de Aguiar Pires; h) realizadas as liberações, intime-se Antônio Rodrigo de Aguiar Pires, por sua procuradora, da conversão do arresto em penhora e da manutenção da constrição no valor de R$ 38.801,64; i) intime-se pessoalmente Sônia Terezinha Aguiar Pires da indisponibilidade realizada no evento 100.1, da liberação parcial determinada nesta decisão e da manutenção da constrição no valor de R$ 22.585,51, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, para que, querendo, alegue, no prazo de cinco dias, eventual impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade.

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