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TJGO · 4ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5244154-44.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : BANCO ITAUCARD S/A APELADO : MATHEUS MORAES DE LIMA RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO Em atenção à decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5710890-69.2025.8.09.0000 (Tema nº 45), DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito até ulterior deliberação do Órgão Especial deste egrégio Sodalício. Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), em observância ao art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 3.179/2024. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CLAUBER COSTA ABREU Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 6
TJGO · 4ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5244154-44.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : BANCO ITAUCARD S/A APELADO : MATHEUS MORAES DE LIMA RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO Em atenção à decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5710890-69.2025.8.09.0000 (Tema nº 45), DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito até ulterior deliberação do Órgão Especial deste egrégio Sodalício. Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), em observância ao art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 3.179/2024. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CLAUBER COSTA ABREU Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 6
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