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2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível
Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176
E-mail: comarcademararosa@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Processo nº: 5244148-83.2023.8.09.0102
Promovente(s): OSVALDO FELIX DE MIRANDA JÚNIOR
Promovido(s): Espolio De Daniel Coelho Furtado
DECISÃO
Conforme decisão anterior, foi ratificada a nomeação do advogado MURILO EUSTÁQUIO CARDOSO MORENO, OAB/GO nº 25.382, para exercer a função de curador especial do Espólio de Daniel Coelho Furtado, citado por edital, determinando-se sua intimação para manifestação quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentação de contestação.
Regularmente intimado, o profissional nomeado deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Considerando que a atuação de curador especial é indispensável no caso, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, e a fim de evitar a paralisação do feito, TORNO SEM EFEITO a nomeação anteriormente realizada.
Em substituição, NOMEIO como curador especial da parte requerida, ESPÓLIO DE DANIEL COELHO FURTADO, o advogado dativo GUSTAVO WALMIRO ROSSATO, OAB/BA nº 68.793, telefone para contato: (44) 99850-4727, e-mail: contato@rossatoadvocacia.com.br.
INTIME-SE o profissional nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste ciência e aceitação do encargo.
Aceito o encargo, intime-se para apresentação de contestação no prazo legal.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam os autos conclusos para análise quanto ao saneamento e regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Mara Rosa/GO, data da assinatura.
(assinado digitalmente)
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO
2026-09-15 · TJGO
Estado de Goiás
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível
Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176
E-mail: comarcademararosa@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Processo nº: 5244148-83.2023.8.09.0102
Promovente(s): OSVALDO FELIX DE MIRANDA JÚNIOR
Promovido(s): Espolio De Daniel Coelho Furtado
DECISÃO
Conforme decisão anterior, foi ratificada a nomeação do advogado MURILO EUSTÁQUIO CARDOSO MORENO, OAB/GO nº 25.382, para exercer a função de curador especial do Espólio de Daniel Coelho Furtado, citado por edital, determinando-se sua intimação para manifestação quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentação de contestação.
Regularmente intimado, o profissional nomeado deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Considerando que a atuação de curador especial é indispensável no caso, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, e a fim de evitar a paralisação do feito, TORNO SEM EFEITO a nomeação anteriormente realizada.
Em substituição, NOMEIO como curador especial da parte requerida, ESPÓLIO DE DANIEL COELHO FURTADO, o advogado dativo GUSTAVO WALMIRO ROSSATO, OAB/BA nº 68.793, telefone para contato: (44) 99850-4727, e-mail: contato@rossatoadvocacia.com.br.
INTIME-SE o profissional nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste ciência e aceitação do encargo.
Aceito o encargo, intime-se para apresentação de contestação no prazo legal.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam os autos conclusos para análise quanto ao saneamento e regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Mara Rosa/GO, data da assinatura.
(assinado digitalmente)
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO