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5244058-29.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO-MANDADO AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5244058-29.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): Robeilton Junio Almeida Silva REQUERIDO (S): Geovana Macario Da Silva Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, conforme autorização disposta nos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás. Na mov. 32, a autora requer seja considerada válida a citação realizada pelo aplicativo whatsapp (mov. 28) a qual foi certificada que restou infrutífera pelo oficial de justiça. No presente caso, verifica-se que, de fato, que não houve a citação válida do requerido GEOVANA MACARIO DA SILVA, isso porque, conforme se infere do comprovante de citação via WhatsApp nas movs. 19 e 26, não houve confirmação de identidade, de modo que não há também a possibilidade de considerar válido o ato citatório e na mov. 28, isso porque, apesar de ter confirmado sua identidade, a oficiala de justiça não promoveu a citação a executada, uma vez que, após questionar o novo endereço da executada, não obteve resposta concreta de sua nova localização, bem como não foi enviada a contrafé, nem houve confirmação de recebimento da citação, o que impede o reconhecimento da citação da executada como efetivada. No mesmo sentido, é a jurisprudência da Turma Recursal: EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR FALTA DE CONFIRMAÇÃO DA IDENTIDADE DO DESTINATÁRIO EM CITAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA E POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROCESSO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5421140-86.2022.8.09.0051, Rel. Oscar de Oliveira Sá Neto, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024) Destarte, não restando comprovada a ciência inequívoca da executada quanto ao ato citatório, necessário se faz que a exequente promova a citação válida do requerido. Pelo exposto, indefiro o pedido de mov. 32 e determino que seja realizada nova tentativa de citação por whatsapp, devendo o sr. Oficial de Justiça adotar todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário, o que deve ocorrer por três meios principais: a confirmação da identidade da executada, o número do telefone, a confirmação expressa escrita do recebimento da citação. Caso a citação reste infrutífera, intime-se o exequente para indicar novo endereço da executada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito 4

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