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TJGO · Goianira - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5244021-41.2018.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: BANCO DO BRASIL - 2018/0016094-000 CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Polo passivo: NAARA FRANKLINA DE CASTRO CPF/CNPJ: 010.243.171-02 D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial. Isso porque os cálculos do débito foram anteriormente elaborados por contador nomeado pelo Juízo, tendo sido homologados nos autos (mov. 252), constituindo, portanto, o parâmetro para o prosseguimento do cumprimento de sentença. No momento, foi determinada apenas a apresentação de planilha atualizada do débito, providência que pode ser realizada pelo próprio exequente mediante a aplicação dos critérios de atualização já definidos nos cálculos homologados, não se justificando nova intervenção da Contadoria Judicial unicamente em razão do elevado valor da execução. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, observando os parâmetros dos cálculos homologados. Intime-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
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