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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5243542-21.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: CIRO AUGUSTO PICARRO CPF: 042.088.886-10 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, etc. Conforme consignado no despacho de id. 10545788694, verifico que, nos autos da execução, foi reconhecida a prescrição intercorrente, com a consequente extinção do processo, encontrando-se a matéria atualmente submetida à apreciação da instância recursal. Considerando que o desfecho do recurso poderá repercutir diretamente no prosseguimento destes embargos, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do recurso interposto nos autos da execução, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. Por consequência, postergo a análise dos requerimentos de id’s 10357070019 e 10363607196. Após o julgamento do recurso, voltem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA Juiz de Direito 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte