2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br Protocolo nº: 5243033-88.2020.8.09.0051 Requerente(s): Giovanna Leao Barsi Cunha Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - D E C I S Ã O - A parte exequente, no evento 209, chama o feito à ordem e sustenta não ter sido intimada da decisão proferida no evento 203, requerendo a nulidade dos atos posteriores e a concessão de prazo para exercício do contraditório. Assiste-lhe razão em parte. Verifica-se que, após a decisão do evento 203, os autos foram remetidos diretamente à Contadoria Judicial, que apresentou novos cálculos no evento 205. Não consta, anteriormente à elaboração da conta, intimação da exequente acerca daquela decisão. A irregularidade, contudo, não enseja a nulidade automática dos atos posteriormente praticados, uma vez que ainda não houve homologação dos cálculos e o contraditório pode ser integralmente restabelecido mediante a regular ciência da decisão e a concessão de prazo para manifestação. Assim, acolho parcialmente o pedido formulado no evento 209, apenas para sanar a ausência de intimação da exequente quanto à decisão do evento 203, preservando-se os atos posteriores já praticados. Intime-se a parte exequente da decisão do evento 203, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 205, inclusive quanto às questões posteriormente suscitadas pelo Município no evento 211. Após, voltem os autos conclusos para apreciação das impugnações e definição dos cálculos. Classificador: Execução – Pagar. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 2