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5242691-87.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5242691-87.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI EXEQUENTE: SONIA ALVES DE MESQUITA ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI DESPACHO/DECISÃO 1. As custas, se devidas, serão recolhidas ao final, nas hipóteses do art. 55, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Lei 12.153/09. 2. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Havendo impugnação, dê-se vista à parte autora e, após, voltem conclusos para decisão. 4. Na hipótese de anuência do ERGS com pedido apresentado, voltem conclusos para homologação. 5. Os honorários do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, se devidos, serão fixados na decisão de homologação do cálculo. 6. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte exequente, em atenção aos rendimentos comprovados (evento 8, ANEXO2), os quais denotam a incapacidade da parte de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.

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