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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5242691-87.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)
ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
EXEQUENTE: SONIA ALVES DE MESQUITA
ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)
ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
DESPACHO/DECISÃO
1. As custas, se devidas, serão recolhidas ao final, nas hipóteses do art. 55, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Lei 12.153/09.
2. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil.
3. Havendo impugnação, dê-se vista à parte autora e, após, voltem conclusos para decisão.
4. Na hipótese de anuência do ERGS com pedido apresentado, voltem conclusos para homologação.
5. Os honorários do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, se devidos, serão fixados na decisão de homologação do cálculo.
6. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte exequente, em atenção aos rendimentos comprovados (evento 8, ANEXO2), os quais denotam a incapacidade da parte de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.