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TJRS · Central de Cálculos e Custas Judiciais · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5242423-67.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: JUSSARA BIANCHINI FERREIRA ADVOGADO(A): LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Nomeie-se o próximo perito da lista, que será cadastrado diretamente no EPROC, nos termos da decisão do evento (evento 46, DESPADEC1). 2 Considerando que há guia expedida para pagamento dos honorários, defiro o prazo derradeiro de 15 dias, depositar integralmente os honorários periciais. 3 Decorrido o prazo sem o depósito, remeta-se à origem para análise da perda de prova. Intimem-se.
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