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5242388-44.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5242388-44.2024.8.21.0001/RS AUTOR: JANICE JARDIM SANTOS ADVOGADO(A): ELISA CRISTINE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS105365) AUTOR: JOSÉ ALTAIR LOPES MOREIRA ADVOGADO(A): ELISA CRISTINE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS105365) AUTOR: REJANE SILVA PENNA ESCOBAR MARTINS ADVOGADO(A): ELISA CRISTINE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS105365) AUTOR: CLARICE ERMINA FELTES ADVOGADO(A): ELISA CRISTINE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS105365) AUTOR: MARLI SALETE DALLA CORTE ADVOGADO(A): ELISA CRISTINE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS105365) AUTOR: OZY PINHEIRO SOUTO ADVOGADO(A): ELISA CRISTINE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS105365) AUTOR: AUREA JAIR MACIEL ADVOGADO(A): ELISA CRISTINE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS105365) AUTOR: MARINA LISBOA DE BRAGA ADVOGADO(A): ELISA CRISTINE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS105365) AUTOR: JULIANA ELLEN GUSSO ADVOGADO(A): ELISA CRISTINE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS105365) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Desvincule-se os presentes autos do processo 5012683-34.2014.8.21.0001. Retifique-se o polo ativo para que passe a constar Sucessão de Clarice Ermina Feltes, a qual será representada pelo sucessor Thiago Feltes Marques, qualificado no evento 191.1. Melhor compulsando os autos, verifiquei que as procurações juntadas outorgaram poderes ao signatário da inicial para ajuizamento de ação contra o Estado do Rio Grande do Sul, possuindo, portanto, finalidade específica. Assim, deverão os autores regularizar sua representação processual, sob pena de extinção, nos termos do art.76, §1º, I do CPC. Ainda, deverão vir aos autos as declarações de imposto de renda prestada à Receita Federal, consoante já determinado no evento 8.1, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Diligências legais.

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