2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-09-10 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo nº : 5242384-49.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Tania Maria Menezes De Oliveira Requerida : Ilquison Souza Cerqueira Esclareço que, uma vez deferida a inversão do ônus da prova, incumbe ao fornecedor produzir os elementos que estão sob sua esfera de disponibilidade, inclusive demonstrar a efetiva prestação do serviço e os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo consumidor. De tal modo, considerando a necessidade de melhor esclarecimento dos fatos controvertidos, converto o julgamento em diligência, e DETERMINO que: a) INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar provas acerca da regular prestação do serviço, comprovante de entrega, especialmente quanto às circunstâncias envolvendo o transporte e a destinação final da encomenda objeto da demanda; b) No mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora para apresentar provas acerca dos danos alegadamente suportados (materiais e morais), devendo comprovar o prejuízo alegado. Após, dê-se vista sucessiva às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca dos documentos eventualmente apresentados pela parte adversa. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. Ana Paula Tano Juíza de Direito 01
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