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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5242296-75.2026.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Levino Moreira De Souza Junior NOME DA PARTE REQUERIDA: Banco Gm S.a NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença DECISÃO Considerando que a parte exequente requer o desentranhamento da petição juntada no EV. 53, sob o argumento de que foi protocolada por equívoco, uma vez que pertence a processo diverso. A permanência de tal documento nos autos é indesejável, pois pode gerar confusão processual e tumulto, induzindo a erro este juízo e as partes. A correção de erros materiais é medida que se impõe para garantir a regularidade e a clareza do andamento processual. Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado no EV. 54 e, por conseguinte, DETERMINO o bloqueio da petição e dos documentos constantes do EV. 53, por serem manifestamente estranhos a este processo. Certifique a serventia o ocorrido, fazendo constar que o conteúdo da referida movimentação não deverá ser considerado para qualquer finalidade processual nestes autos. Tendo em vista a perda superveniente do objeto deste incidente, conforme despacho de EV. 47 que determinou o prosseguimento nos autos principais, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, 4 de setembro de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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