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5242150-75.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5242150-75.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX CPF: 45.853.976/0001-45 RÉU: RUBIA CRISTINA MARTINS VIANA CPF: 114.625.986-76 SENTENÇA Vistos. 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora, apesar de intimada diversas vezes para dar o devido andamento ao feito, quedou-se inerte. 2. A liminar de busca e apreensão foi deferida (ID.10321285999), contudo, as diligências para localização do bem restaram infrutíferas por três vezes (ID.10334162725, ID.10490331261 e ID.10537772150). 3. Instada a promover a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 (ID.10563925554), a parte autora não se manifestou. 4. Diante da inércia, foi determinada a sua intimação pessoal para suprir a falta em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (ID.10660837481). Contudo, a diligência retornou negativa, com a informação "Mudou-se" (ID.10692427778). 5. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao local por ela fornecido. 6. Configurado, portanto, o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, a extinção do processo é medida que se impõe. 7. Ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 8. Custas pela parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi angularizada com a citação da parte ré. 9. Após o trânsito em julgado, dar baixa na restrição inserida via RENAJUD (ID,10323914534) e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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