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5242102-64.2022.8.09.0100

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Decisão de Pedido de Urgência

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, CEP. 72.815-450 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Considerando a frustração das diligências para localização do(s) réu(s), restando infrutíferas as tentativas de citação pessoal, conforme se verifica dos autos, e tendo em vista que a parte autora declara desconhecer o atual paradeiro do demandado, DEFIRO a citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. PROCEDA a Serventia com a citação do(s) réu(s) por edital, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias, devendo o ato citatório conter os requisitos do artigo 257 do CPC, especialmente a indicação da última residência ou domicílio conhecidos, a declaração da parte autora de que desconhece o paradeiro do citando e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. PUBLIQUE-SE o edital na forma da lei. Decorrido o prazo editalício sem manifestação do réu, CERTIFIQUE-SE. Desde já, NOMEIO curador especial na pessoa do Defensor Público com atuação nesta Vara. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito

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