Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5242000-73.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: JAIRO VARGAS FRAGA
ADVOGADO(A): TATIELE CHUQUEL MARTINS (OAB RS142316A)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a petição inicial e a emenda apresentada.
2. Verifica-se que a parte autora formula, no item “h” da inicial, pedido de exibição de documentos que afirma estarem em poder da requerida.
Contudo, o pedido de natureza exibitória não se mostra compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido:
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS REFERENTES A CONTRATAÇÕES JUNTO A TERCEIROS NÃO RECONHECIDOS PELO DEMANDANTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, DEVOLUÇÃO DE VALOR E DANOS MORAIS. PEDIDO DE NATUREZA EXIBITÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECONHECIDA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.(Recurso Inominado, Nº 50377332620238210008, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Luiz Leal Vieira, Julgado em: 02-04-2025
Ademais, nos temos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, incumbe às partes a produção das provas no momento processual oportuno, observadas as regras próprias do rito dos Juizados Especiais.
Assim, JULGO EXTINTO o pleito formulado no item "h", da petição inicial.
3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se possui interesse no prosseguimento da demanda quanto aos pedidos remanescentes.
Havendo interesse, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação e cite-se a ré.
No silêncio ou em caso de desistência, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.