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Tribunal
STJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3324552/RS (2026/0282029-4)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE:MARCIO DA SILVA NUNES
ADVOGADOS:GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
NADIA MARIA KOCH ABDO - RS025983
AGRAVADO:FUNDEPE FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E PESQUISA
ADVOGADO:VINICIUS LIMA MARQUES - RS076381
DESPACHO
O Recurso Especial não foi instruído com a guia de preparo e o respectivo comprovante de pagamento em razão de a parte alegar ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 48/49). No entanto, a simples alegação, sem comprovação ou pedido nos autos, não é suficiente para afastar a deserção.
Da mesma forma, é insuficiente a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer a devida comprovação do deferimento da benesse ou cópia integral dos respectivos autos, o que não ocorreu no caso concreto.
Assim, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para comprovar a condição de beneficiário da gratuidade de justiça deferida pela origem, expressa ou tacitamente, ou realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO