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5241656-63.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5241656-63.2024.8.21.0001/RS AUTOR: LUIZA ALVARES ANDRADE ADVOGADO(A): DANIEL PEDRO COSTA MOREIRA (OAB RS136497) ADVOGADO(A): AYRTON LIMA FREITAS (OAB RS047859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual postula a realização de pesquisas, por meio judicial, em bancos de dados oficiais, bem como a expedição de ofícios à Polícia Civil, Polícia Federal e Receita Federal, com a finalidade de localizar o endereço de Lauri Maciel, herdeiro representante das sucessões requeridas, para fins de citação. Compete à parte interessada promover as diligências necessárias à localização da parte a ser citada, não se mostrando adequado transferir ao Poder Judiciário, de forma genérica, o ônus de realizar buscas que incumbem à própria parte, especialmente quando não demonstrada a efetiva impossibilidade de obtenção das informações por meios extrajudiciais. No caso, a parte autora limita-se a alegar dificuldade na obtenção de endereço diverso daquele já conhecido, sem demonstrar o esgotamento das diligências que razoavelmente poderia empreender para a localização do requerido. Ademais, a expedição de ofícios a órgãos públicos, como pretendido, constitui medida excepcional, que pressupõe a demonstração de efetiva necessidade e da insuficiência das diligências ordinariamente disponíveis à parte, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de realização de pesquisas judiciais e de expedição de ofícios aos órgãos indicados. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova as diligências que entender cabíveis para localização de Lauri Maciel, sob pena de prosseguimento do feito com as consequências processuais pertinentes. Intime-se.

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