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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5241511-57.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: MAAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 26.628.264/0001-88 RÉU: MARCUS VINICIUS COSSENZO CANDIOTO CPF: 068.774.316-85 e outros DESPACHO Vistos, etc. Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Intime(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 513, §2º, do CPC, para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao débito a multa legal e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, CPC. Em caso de executado revel ou patrocinado pela Defensoria Pública, proceda-se à intimação pessoal (art. 513, II, CPC) Em caso de executado representado por curador de ausente, proceda-se à intimação por edital (art. 513, IV, CPC). Havendo impugnação, dê-se vista ao exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se o decurso, lavre-se a certidão de triagem e remetam-se à CENTRASE. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte RHFR