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5241436-94.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5241436-94.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE WIEBBELLING ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE WIEBBELLING (OAB RS041890) EXECUTADO: DARABELA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI ADVOGADO(A): Rosangela Padilha Laitano (OAB RS048460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença de condenação a obrigação de pagar quantia certa (evento 1, INIC5). Dispensado o adiantamento do pagamento das custas iniciais, nos termos do artigo 82, §3º, do CPC. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, oportunamente, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Após, será deliberado acerca de eventual constrição. Intimem-se. Dil. Legais.

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