Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5241227-96.2024.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da regularização da representação processual da parte autora (31.2 e 34.1). 2. Indefiro o pedido de reserva de honorários formulado pelo antigo procurador do demandante (37.2), uma vez que, além de não ter sido juntado contrato, o processo não está julgado, de modo que há apenas uma expectativa do direito. Outrossim, a pretensão de recebimento de honorários contratuais deverá ser objeto da pertinente ação de arbitramento, já que a revogação do mandato ocorreu antes da implementação de eventual direito e antes da conclusão da prestação do serviço. Cadastre-se Daniel Fernando Nardon como terceiro interessado unicamente para fins de ciência e, após, exclua-se da autuação. 3. Em prosseguimento, considerando que foram recolhidas as custas no evento 17 e diante do desinteresse da parte autora na audiência de conciliação pelo CEJUSC, cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, advertida de que não sendo oferecida no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial. 4. Considerando a condição de vulnerabilidade do consumidor e primando pela efetivação de seus direitos, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no disposto no art. 6º, inc. VIII, do CDC. 5. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para réplica. 6. Após, venham conclusos para sentença.
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5241227-96.2024.8.21.0001/RSRELATOR: KEILA SILENE TORTELLI AUTOR: VLADIMIR RIGATTI ADVOGADO(A): ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 24/08/2026 - PETIÇÃO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.