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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5241216-67.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: ADAO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o julgamento em diligência.
2. A parte autora ajuizou a presente ação revisional buscando discutir o contrato de empréstimo consignado cujas parcelas mensais são de R$ 100,68, conforme expressamente indicado na petição inicial (evento 1, INIC1).
Contudo, após a juntada do contrato pela instituição financeira ré (evento 9, OUT2), verificou-se que, em razão da diferença nas parcelas, o contrato juntado não é o discutido na inicial, se tratando de contrato já quitado e estranho ao feito.
Portanto, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, apresente o contrato de empréstimo consignado correspondente às parcelas de R$ 100,68, objeto desta ação, a fim de permitir o regular prosseguimento do feito, sob pena de incidência do art. 400 do Código de Processo Civil.
3. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.