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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Formosa - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE FORMOSA
JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173
Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br
DECISÃO
Processo: 5241128-93.2025.8.09.0044
Polo ativo: Juliana Pereira Da Silva
Polo passivo: Municipio De Formosa
Cuida-se de demanda em que se discute o alegado direito da parte autora ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do escalonamento previsto na Lei Municipal nº 219/2008 do Município de Formosa, especificamente quanto ao percentual de 30% estabelecido entre os níveis 1A e 1 da carreira do magistério.
A controvérsia submetida à apreciação nestes autos guarda pertinência com a matéria objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5170147-39.2025.8.09.0044, admitido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, no qual se reconheceu a existência de divergência interpretativa acerca da aplicação da referida legislação municipal, especialmente quanto à extensão do percentual de 30% entre os níveis 1A e 1 aos servidores que ingressaram diretamente no Nível 1 em razão de sua formação superior.
No referido incidente, foi determinada a suspensão dos processos e recursos relacionados à matéria, nos termos do art. 220 do Regimento Interno, até o pronunciamento da Turma de Uniformização.
Diante disso, verifico que a matéria discutida nos presentes autos se amolda à controvérsia submetida ao referido Pedido de Uniformização, razão pela qual se impõe a suspensão do feito, a fim de aguardar a definição da tese jurídica pela Turma de Uniformização e assegurar a uniformidade da jurisprudência, evitando-se a prolação de decisões conflitantes.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente processo, até o pronunciamento definitivo da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais acerca da controvérsia objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5170147-39.2025.8.09.0044.
Após, com a informação do pronunciamento definitivo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, que requeiram o que entenderem de direito.
Oportunamente, conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Formosa/GO, data da assinatura eletrônica.
ISABELA REBOUÇAS MAIA
JUÍZA DE DIREITO
(Decreto Judiciário n.º 3910/2026)
(assinado digitalmente)
Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.