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TJMG · 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5240929-28.2022.8.13.0024/MG EXECUTADO: ANTONIO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): FILIPE GUERRA JÁCOME (OAB MG124804) DESPACHO Vistos, etc. Atendendo ao comando do artigo 921, III e § 1º, do CPC, pelo qual é sobrestada a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis, suspendo o presente feito. Dê-se vista dos autos ao Exequente, por 05 (cinco) dias, o que determino em obediência ao disposto no § 1º do supracitado artigo. Posteriormente, os autos devem ser BAIXADOS E ARQUIVADOS, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça.
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