2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PONTALINA Pontalina - Vara das Fazendas Públicas AV. COMERCIAL, CENTRO, PONTALINA, Goiás, 75620000 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 5240496-06.2025.8.09.0129 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Isis Emanuelly Alves Da Silva Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ÍSIS EMANUELLY ALVES DA SILVA, representada por sua genitora ANGELA RAQUEL ALVES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o pagamento das parcelas vencidas decorrentes da concessão do benefício assistencial de prestação continuada – BPC. A exequente apresentou memória discriminada do débito, indicando crédito principal de R$69.292,20, acrescido de R$6.929,22 a título de honorários advocatícios, totalizando R$76.221,42. Assim, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Caso haja impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo anuência/inércia da parte executada, ou da parte exequente após a impugnação, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO para pagamento, observando-se o devido destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais. Aguarde-se o pagamento no arquivo definitivo. Informado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás, cientificando-se as partes. Então, volvam-me os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Pontalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Érico Mercier Ramos Juiz de Direito