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TJGO · Santa Helena de Goiás - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás/GO - 2ª Vara Protocolo Numero: 5240458-18.2026.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte Autora: Brenner Henrique Conceicao De Araujo Parte Requerida: Cloudwalk Instituicao De Pagamento E Servicos Ltda Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO DEFIRO o requerimento formulado pela parte ré no evento 53 e CONCEDO o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que cumpra integralmente a determinação constante da decisão do evento 48, mediante a juntada, em arquivos próprios e com resolução legível, dos documentos e registros eletrônicos reproduzidos na contestação. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito
TJGO · Santa Helena de Goiás - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás/GO - 2ª Vara Protocolo Numero: 5240458-18.2026.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte Autora: Brenner Henrique Conceicao De Araujo Parte Requerida: Cloudwalk Instituicao De Pagamento E Servicos Ltda Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO DEFIRO o requerimento formulado pela parte ré no evento 53 e CONCEDO o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que cumpra integralmente a determinação constante da decisão do evento 48, mediante a juntada, em arquivos próprios e com resolução legível, dos documentos e registros eletrônicos reproduzidos na contestação. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito
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