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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5240328-64.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: HELDON FRANKE KLEIN ADVOGADO(A): CRISTIANO COLOMBO (OAB RS048673) ADVOGADO(A): JULIANO COLOMBO (OAB RS058351) EXECUTADO: JOSÉ CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO CASA DA SILVA (OAB RS079829) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Do imóvel penhorado Expeça-se o termo de penhora, deferido no evento 49, DESPADEC1. Outrossim, intime-se a parte exequente para dizer da alegação de que o imóvel penhorado trata-se de bem de família (evento 55, PET1, evento 56, CONTR1), no prazo legal. 2) Da gratuidade da justiça Visando melhor analisar o pedido de gratuidade da justiça (evento 55, PET1), intime-se o executado para juntar cópia de comprovantes de todos os seus atuais rendimentos, assim como de suas três últimas declarações de IRPF, no prazo de 15 dias. Caso a parte requerente seja isenta, deverá juntar declaração de próprio punho de isenção e acostar informação do site da Receita ("Situação da Declaração"- https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). Com as resposta, voltem conclusos. Intimações agendadas eletronicamente.
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