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TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5240243-44.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO 1)Cite-se o(a) demandado(a) para contestar, querendo, no prazo de 15 dias. Com a contestação, intime-se o autor para réplica e para juntar procuração e ata atualizados, o que não se dá com os documentos da proc2 do ev1, pois, ao tempo do ajuizamento da ação, o mandato do subscritor já estava vencido. 2)Em caso de citação negativa e, havendo pedido da parte autora, DEFIRO, desde logo, a tentativa de citação por meio eletrônico, na forma do art. 247 do CPC, sem necessidade de nova conclusão, e, por força disso, a parte fica dispensada de recolher as custas de condução e/ou tem direito a restituição do valor pago. 3)Não sendo localizado o réu e havendo pedido do autor, realize, o cartório, consulta nos sites disponíveis ao Poder Judiciário no sistema EPROC (consultar endereços) para a localização da parte ré. Após, das informações obtidas, dê-se vista à parte autora e, havendo pedido, expeça-se carta/mandado de citação, sem necessidade de nova conclusão. 4)Agendada a intimação eletrônica.
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