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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5240099-70.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MELNICK EVEN OPALA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por MELNICK EVEN OPALA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. em face de MAURELIO LUIS SOARES e CHEILA ANTUNES DA SILVA, tendo por objeto imóvel situado na Avenida Assis Brasil, nº 4556, sala 1508, Ala Comercial, Torre 2, Condomínio Icon, Bairro São Sebastião, nesta Capital. Nas ações possessórias relativas a bens imóveis, a competência é determinada pelo foro de situação da coisa, tratando-se de competência absoluta, nos termos do art. 47, caput, do CPC. Verificado que o imóvel objeto da lide está localizado em área circunscrita ao Foro Regional da Zona Norte, e não ao Foro Central desta Comarca, tem-se que o feito foi distribuído a juízo incompetente. Nos termos da Súmula nº 3 do TJRS, a competência do Foro Central e de cada um dos Foros Regionais é absoluta: "03. Na Comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o Foro centralizado e os Foros Regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC." (Julgada em 14.06.1985. Sessão das Câmaras Cíveis Reunidas. Publicação DJE 18.06.1985, p.2.) Assim, tratando-se de ação possessória relativa a imóvel situado fora da circunscrição do Foro Central, declino da competência, determinando a redistribuição ao Foro Regional da Zona Norte. Intime-se. Cumpra-se independentemente do prazo.
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