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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5239396-95.2021.8.09.0051 Requerente(s): ESPÓLIO DE IDARCY ANA DA SILVA, representado por seu inventariante Ronicher Orias da Silva Lopes Requerido(s): Eduardo Pinheiro Mascarenhas DESPACHO Em atenção à manifestação da parte exequente no ev. 184, condedo-lhe o prazo de 48 hs para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Importante salientar que a simples manifestação de interesse na continuidade do feito não é suficiente para evitar o abandono, sendo necessário efetivo impulso ao processo. Decorrido o prazo supra sem manifestação, volvam os autos imediatamente conclusos. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5239396-95.2021.8.09.0051 Requerente(s): ESPÓLIO DE IDARCY ANA DA SILVA, representado por seu inventariante Ronicher Orias da Silva Lopes Requerido(s): Eduardo Pinheiro Mascarenhas DESPACHO Em atenção à manifestação da parte exequente no ev. 184, condedo-lhe o prazo de 48 hs para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Importante salientar que a simples manifestação de interesse na continuidade do feito não é suficiente para evitar o abandono, sendo necessário efetivo impulso ao processo. Decorrido o prazo supra sem manifestação, volvam os autos imediatamente conclusos. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC
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