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5239194-02.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5239194-02.2025.8.21.0001/RS AUTOR: SOLANGE OLIVEIRA DE PAULA ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU: DREBES & CIA LTDA ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória com pedido de indenização por danos morais em que a parte autora afirma receber constantes ligações e cobranças referente a débito que não reconhece, vencido em fevereiro de 2020. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1264, em recurso repetitivo, para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive mediante inscrição em plataformas de renegociação de débitos, determinou a suspensão dos processos que versem sobre idêntica questão de direito (CPC, art. 1.037, II). A suspensão também se aplica aos casos em que não haja discussão sobre prescrição, mas apenas sobre a existência ou não de débito inscrito em plataformas de renegociação, diante da repercussão direta no interesse de agir e na análise do eventual pedido de indenização por danos morais. Assim, o processo que discute cobrança extrajudicial de dívida prescrita ou inscrição em plataformas de renegociação de débitos deve ser suspenso, diante da afetação da matéria no Tema 1.264/STJ. Intimem-se.

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