Publicações do processo

Processo 5239070-14.2026.8.09.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5239070-14.2026.8.09.0164 Requerente: Welington Moreira Mendes da Silva Requerido: Expresso Guanabara Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar. O requerimento de desistência (evento 30) merece prosperar, vez que formulado por parte capaz e legítima. Frise-se que é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte requerida em caso de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o § 1.º do artigo 51 da Lei n.º 9.099/1995, até porque o processo no Juizado Especial Cível é orientado pela simplicidade e informalidade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995). Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 200 c/c o inciso VIII do artigo 485, ambos do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5239070-14.2026.8.09.0164 Requerente: Welington Moreira Mendes da Silva Requerido: Expresso Guanabara Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar. O requerimento de desistência (evento 30) merece prosperar, vez que formulado por parte capaz e legítima. Frise-se que é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte requerida em caso de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o § 1.º do artigo 51 da Lei n.º 9.099/1995, até porque o processo no Juizado Especial Cível é orientado pela simplicidade e informalidade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995). Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 200 c/c o inciso VIII do artigo 485, ambos do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ