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TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5238893-42.2024.8.13.0024/MG AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): JESSICA GONCALVES COELHO KINZEL (OAB MG215698) ADVOGADO(A): DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB SP261890) RÉU: SEBASTIÃO JANUARIO TEIXEIRA NETO ADVOGADO(A): GRAZIELA BRENER MENDES (OAB MG087132) DESPACHO Vistos. A demanda principal já se encontra extinta, subsistindo o feito exclusivamente quanto à reconvenção. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a reconvinda apresentou manifestação no evento 101, enquanto o reconvinte, no evento 102, requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal de representante legal ou preposto da reconvinda. Antes de deliberar sobre as provas, considerando a natureza da controvérsia remanescente e a possibilidade de solução consensual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo interesse de ambas as partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Não havendo interesse comum na composição, voltem conclusos para deliberação. Junte-se cópia da decisão proferida no recurso de apelação. Int.
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