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5238848-73.2025.8.09.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cristalina - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5238848-73.2025.8.09.0037 Parte autora: Moacir Pinheiro Dos Santos Junior Parte ré: Diego Oliveira Costa DECISÃO A fim de se evitar enriquecimento ilícito de uma das partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que o referido órgão público realize o cálculo do valor devido, nos moldes do determinado na sentença de ev. n.º 30. Juntada a planilha, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e homologação do cálculo. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 07 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

  2. Intimação

    TJGO · Cristalina - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5238848-73.2025.8.09.0037 Parte autora: Moacir Pinheiro Dos Santos Junior Parte ré: Diego Oliveira Costa DECISÃO A fim de se evitar enriquecimento ilícito de uma das partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que o referido órgão público realize o cálculo do valor devido, nos moldes do determinado na sentença de ev. n.º 30. Juntada a planilha, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e homologação do cálculo. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 07 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

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