Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Cristalina/GO
Juizado Especial Cível
Processo n.º: 5238848-73.2025.8.09.0037
Parte autora: Moacir Pinheiro Dos Santos Junior
Parte ré: Diego Oliveira Costa
DECISÃO
A fim de se evitar enriquecimento ilícito de uma das partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que o referido órgão público realize o cálculo do valor devido, nos moldes do determinado na sentença de ev. n.º 30.
Juntada a planilha, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e homologação do cálculo.
Providencie e expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH
Juíza de Direito
07
Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Cristalina/GO
Juizado Especial Cível
Processo n.º: 5238848-73.2025.8.09.0037
Parte autora: Moacir Pinheiro Dos Santos Junior
Parte ré: Diego Oliveira Costa
DECISÃO
A fim de se evitar enriquecimento ilícito de uma das partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que o referido órgão público realize o cálculo do valor devido, nos moldes do determinado na sentença de ev. n.º 30.
Juntada a planilha, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e homologação do cálculo.
Providencie e expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH
Juíza de Direito
07
Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.