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5238786-04.2025.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão

    Processo n.º: 5238786-04.2025.8.09.0079 Requerente(s): Banco Bradesco Financiamentos S/a Requerido(s): Valdiney Soares Bueno DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) INDEFIRO o pedido de suspensão e retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor formulado pela parte autora no evento 80, por ausência de proporcionalidade, subsidiariedade e adequação na fase processual em que o feito se encontra. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, indicando endereço atualizado e viável para o cumprimento da diligência ou requerendo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo requerido prazo genérico sem a prática de ato concreto de impulso, INTIME-SE pessoalmente a instituição autora, por carta com aviso de recebimento, para que supra a omissão e promova o regular andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Havendo manifestação tempestiva da parte autora indicando novo endereço e recolhidas as custas de locomoção devidas, EXPEÇA-SE de plano novo mandado de busca e apreensão, citação e depósito. Na hipótese de pedido de conversão da busca e apreensão em execução por quantia certa com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, retornem-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito em Respondência

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