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5238740-71.2008.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5238740-71.2008.8.13.0702/MG EXEQUENTE: VANIA RODRIGUES MARTINS ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO MARTINS (OAB MG028360) ADVOGADO(A): EDUARDO DE FREITAS CUNHA (OAB MG109199) ADVOGADO(A): LUIZ MARTINS NETTO (OAB MG073459) EXECUTADO: ERICO BERNADELLI ADVOGADO(A): JOSE MARCOS NUNES FAGUNDES (OAB MG149324) DESPACHO Vistos... Defiro o pedido de pesquisa via sistema conveniados. Considerando o grande acervo de processos deste Cartório Judicial, e o quantitativo de servidores, defiro a pesquisa de realização da busca de ativos financeiros via Sisbajud, porém não na modalidade repetição programada “teimosinha”, diante da impossibilidade técnica, haja vista que a busca de ativos, embora denominada automática gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, o que dificulta sua operacionalização e não possibilita a todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII). Realizada pesquisa via sistema SISBAJUD. Considerando que houve resposta parcialmente positiva do bloqueio, nesta data foi efetivada a transferência de numerário para conta judicial, e esta será considerada para todos os efeitos como penhora/depósito, dispensando-se a lavratura do termo, devendo tão somente ser(em) intimado(a,s) da penhora. Em não sendo apresentada a impugnação, fica desde já autorizado o levantamento pela parte exequente. Intimem-se o exequente e executado sobre a penhora efetivada, bem como para requerer o que entender de direito. Efetivada pesquisa via INFOJUD das últimas receitas, seguem anexos os resultados. Quanto ao pedido de penhora de imóveis, destaca-se que o imóvel registrado sob matrícula n. 55.831 já se encontra penhorado em razão de outro processo. Quanto ao imóvel registrado sob matrícula n. 49.433, o imóvel não pertence ao axecutado, conforme consta na matrícula. A serventia para incluir o executado no cadastro dos inadimplentes. Quanto ao pedido de pesquisas CNIB e RENAJUD, destaca-se que tais sistemas não estão disponíveis no momento. Intime-se.

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