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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5238338-38.2025.8.21.0001/RS ACUSADO: BRUNO SOARES KENDZIERSKI ADVOGADO(A): BARBARA ALVES BRAUN (OAB RS135111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo as apelações do réu Andre (294.1) e do MP (297.1) Ao recorrente André para juntada das razões e contrarrazões. No mais, aguarde-se a manifestação do MP acerca do pedido de restituição do aparelho celular (295.1). Desde já, caso o MP concorde com o pedido, fica deferida a restituição. Por fim, em que pese a manifestação da defesa no evento 295.1, informo que o réu Bruno restou intimado pessoalmente da sentença no evento 286.2. Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação do réu André. Cumpridas todas as diligências necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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