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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5238295-47.2026.8.09.0051 Polo ativo: Condominio Do Edificio Alencastro Veiga Polo passivo: Maria De Lourdes E Souza DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) DEFIRO a realização de penhora online via SISBAJUD visto que a executada, citada, nada manifestou, a ser procedida nos seguintes moldes: (1) deve ser utilizada a ferramenta “teimosinha”, (2) valor inferior a R$ 200,00 deve ser desprezado, ou seja, desbloqueado; (3) o valor penhorado deve ser transferido para uma conta judicial vinculada ao processo a fim de garantir a sua remuneração e evitar prejuízos às partes. DEFIRO também o pedido de expedição de certidão premonitória/admissão da execução conforme artigo 828 do CPC. FIXO o prazo de 15 dias para a parte exequente atualizar o débito e recolher as despesas correlatas (por ato de consulta), na forma do art. 403 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2021 instituído pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ. Isso posto, determino: a) intime-se; b) remetam-se os autos à CENOPES para que tome as providências devidas, nos termos acima delineados; c) efetivada a penhora, intime-se a executada para que no prazo de 5 dias se manifeste; d) decorrido o prazo do item “c” ou frustrada a penhora, intime-se a parte exequente para no prazo de 5 dias manifestar-se; e) após, conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804
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