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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5238284-43.2023.8.21.0001/RSAUTOR: LEONARDO SILVA DOLFINO
ADVOGADO(A): FABIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RS091334)
RÉU: TIM S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Leonardo Silva Dolfino contra Tim S.A., resolvendo o mérito do processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos e o cancelamento do contrato de prestação de serviços referente à linha telefônica de número 51 98654-7541, a contar de 29 de novembro de 2022. b) Condenar a empresa ré a pagar ao autor, a título de repetição de indébito, o valor de R$ 1.036,80 (um mil, trinta e seis reais e oitenta centavos), correspondente ao dobro do montante cobrado e pago indevidamente, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora pela Selic, ao mês, a contar da data do evento danoso (29 de novembro de 2022), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); c) Condenar a empresa ré a pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de correção monetária (IPCA), incidindo a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), sendo 29 de novembro de 2022.