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5238195-92.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Ato ordinatório

    Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 1 de setembro de 2026. Maria Eduarda Rodrigues Miranda - Central de Apoio Serventia Intermediário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5238195-92.2026.8.09.0051 DECISÃO Considerando que a parte executada, regularmente citada (ev. 23), não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco apresentou embargos, DEFIRO o pedido de penhora em desfavor da parte executada, via sistema SISBAJUD, conforme pleiteado no evento 24. Contudo, antes de ser realizada a pesquisa deferida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha de débitos atualizados, bem como comprove o recolhimento das custas para a pesquisa solicitada. Após, proceda-se à reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros (teimosinha), via sistema SISBAJUD, nas contas do executado, emitindo-se a ordem de registro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Em caso de indisponibilidade, deverá transferir o valor para conta judicial vinculada a este juízo. Havendo excesso, deverá liberar o excedente, conforme o §1º do artigo 854, do Código de Processo Civil. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3ª, do CPC). Em seguida, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de ausência de valores aptos à constrição, intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após intimada, em caso de inércia da parte exequente, deixando de dar regular andamento ao feito, sem nova conclusão, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab03

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