Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário
1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
5ª andar, salas 506 e 507.
Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Telefone: (62)3018-6556 e 6557
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado.
Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo.
Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
Goiânia - GO, 1 de setembro de 2026.
Maria Eduarda Rodrigues Miranda - Central de Apoio
Serventia Intermediário
(Assinado digitalmente)
PASSO 1:
PASSO 2:
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA
Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação,
ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos
do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do
Tribunal de Justiça de Goiás.
Processo n° 5238195-92.2026.8.09.0051
DECISÃO
Considerando que a parte executada, regularmente citada (ev. 23), não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco apresentou embargos, DEFIRO o pedido de penhora em desfavor da parte executada, via sistema SISBAJUD, conforme pleiteado no evento 24.
Contudo, antes de ser realizada a pesquisa deferida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha de débitos atualizados, bem como comprove o recolhimento das custas para a pesquisa solicitada.
Após, proceda-se à reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros (teimosinha), via sistema SISBAJUD, nas contas do executado, emitindo-se a ordem de registro pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Em caso de indisponibilidade, deverá transferir o valor para conta judicial vinculada a este juízo. Havendo excesso, deverá liberar o excedente, conforme o §1º do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3ª, do CPC).
Em seguida, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de ausência de valores aptos à constrição, intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após intimada, em caso de inércia da parte exequente, deixando de dar regular andamento ao feito, sem nova conclusão, arquivem-se os autos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito Respondente
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